quinta-feira, 18 de abril de 2013

INVESTIR NO EXTERIOR

Leia também: 


Por coincidência, ontem esbarrei com vários textos que mencionavam como o momento está propício para investir no exterior.


O Valor econômico, por exemplo, publicou Com Ibovespa descolado, saída é investir no exterior.

E como se faz para investir no exterior?
Surpreendentemente, é fácil. Mais fácil do que investir no Brasil.
  
Abrir nova empresa no exterior (coligada ou controlada)

Sob o lado brasileiro, enviar dinheiro para abrir uma empresa no exterior não é difícil.
O Banco Central não exige autorização prévia para esse tipo de remessa. Tudo o que o governo solicita é que os investimentos no exterior sejam declarados posteriormente, num censo anual.
Ou seja, basicamente é só ir ao banco e fazer uma transferência internacional.
Claro que esse dinheiro tem que ser enviado para a conta da nova empresa no exterior.
O procedimento para abrir a empresa em outro país varia bastante, dependendo do país de destino.
Paraísos fiscais e algumas economias mais ágeis (alguns estados dos EUA, tigres asiáticos, surpreendentemente vários países da Europa) permitem que a empresa seja aberta em um dia, ou em poucos dias, mediante o simples envio de documentos. Em alguns casos, basta declarar o nome e o endereço, sendo desnecessário enviar cópias de passaporte, etc.
O custo não é abusivo: entre 2 e 5 mil dólares.
Já países como Índia e vários países africanos exigem que o projeto de investimento seja aprovado com antecedência pelo governo. Nesse caso, tudo é muito mais demorado e caro.

Abrir filial de empresa brasileira no exterior

Qualquer empresa brasileira pode abrir filial no exterior. O procedimento é semelhante ao descrito acima, mas deve ser antecedido de decisão formal dos sócios ou da diretoria. Essa decisão deve ser registrada na Junta Comercial.
 Depois que a filial no exterior estiver aberta, é preciso entregar uma cópia legalizada (consularizada) do ato constitutivo da filial para a Junta Comercial do Brasil.

Tributariamente, nem sempre é interessante abrir filial no exterior, pois os rendimentos e lucros da filial podem vir a ser tributados no Brasil, mesmo que fiquem "guardados" no exterior. 

TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
 O Brasil tem um sistema esquisito de tributação de resultados de filiais ou controladas em países estrangeiros.
Fiquem atentos. Já postei sobre isso aqui no Blog.

Investir em bolsa de valores fora do Brasil
 Investir em aplicações financeiras no exterior é igualmente simples.
Para investimentos de grande porte, o investidor nem precisa sair de casa. Basta contratar  um serviço de Private Banking aqui no Brasil mesmo. O Banco se encarregará de executar os investimentos. Às vezes por meio de um fundo de investimento brasileiro, às vezes via investimentos diretos no exterior. (Ser rico tem suas vantagens).

Para investimentos de menor porte, também há várias opções:
i)              Contratar serviços de uma corretora no exterior;
ii)             Contratar diretamente investimentos no exterior, por meio de serviços específicos de home broker;
iii)            Investir, por conta própria, numa pequena empresa no exterior;
iv)           Abrir conta em banco no exterior e utilizar os serviços do referido banco para medias aplicações em fundos de investimento, etc.

FORMALIDADES
Os investimentos  no exterior devem ser declarados, a posteriori, ao Banco Central. Normalmente há um censo anual,  volta de abril.
Tudo deve ser perfeitamente declarado ao imposto de renda, inclusive os ganhos com os investimentos

15 comentários:

  1. Pode tentar investir e no Europa de leste. Dizemos...Romenia? Apenas pode ver os oportunidades de aí.

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  2. Amigo, dos lucros obtidos no exterior e deixando destes por lá mesmo. Devo fazer declaração de IR aqui no Brasil ?

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    1. Caro leitor,

      Esse assunto é super complicado. Como regra geral, para evitar riscos, eu diria que sim. Mas a definição exata depende de vários fatores, alguns dos quais foram recentemente discutidos no STF, sem solução conclusiva.

      Se tiver alguma dúvida num caso concreto, por favor me escreva: adler@adler.net.br.


      Atenciosamente,

      OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.

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  3. Sou residente no Brasil e pretendo adquirir parte de uma pequena empresa de conteúdos digitais em Londres. Que passos devo dar. O capital transferido para aquisição está sujeito a alguma tributação?

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    1. Caro José, tudo mudou depois da MP627. Por favor me escreva para discutirmos seu caso.

      Abraço,

      Adler
      contato@adler.net.br

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  4. Caro Colega, não se faça um terremoto quando este ainda não ocorreu, ou você assusta a todos que correm a fazer bobagens de planejamento de investimentos. São mais de 100 emendas à MP 627/13. Existem inúmeros planejamentos possíveis dependendo da redação final, que só entra em vigor em 2015. Vamos com calma...

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    1. Olá Marcelo,

      Não sei, não sei. Metade de um ano é pouco tempo para as empresas reorganizarem suas estruturas de investimento. É preciso pensar o assunto desde agora.

      Abs.

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  5. Desculpe não assinar meu comentário sobre a MP627. É assunto que deve ser considerado de forma cautelosa, sem dar argumentos, sem entregar a outros o que não lhes cabe... a tributação abusiva, a violação do princípio da territorialidade, etc

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  6. sr. adler, posso abrir essa conta no exterior aqui por meio de bancos q tem serviço de conta internacional? tipo Bradesco ou HSBC? minha intenção é investir na bolsa internacional comprando ações de empresas americanas e ñ através d BDR'S

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    1. Prezado,

      Sim, alguns bancos como Bank of America e HSBC oferecem este tipo de serviço. Por favor leia também os comentários abaixo.

      Adler

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  7. Bom dia. Parabéns pelo seu blog.

    Eu quero abrir uma conta em uma corretora estrangeira para investir e fazer trade com ações. Será um valor pequeno de U$ 12000, para manobras de alto risco. A minha dúvida é em relação a ganhos de capital com trade. Sei que terei que pagar IR, incluindo, lamentavelmente, sobre a valorização do dólar, caso corra. Essa variação cambial é que me deixa com a pulga atrás da orelha, pois provavelmente vou deixar todo o capital por lá mesmo. E considera-se variação cambial para ganhos de capital em todos os casos? Inclusive quando o aporte inicial decorre capital originado lá mesmo?

    Saudações

    Renato

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    1. Renato,

      De modo geral, toda variação cambial positiva é tributada. Mas o momento de se fazer esta tributação varia, segundo algumas variáveis. Por favor me escreva para que eu possa orientá-lo em detalhes.

      Lembrando que eu, de forma geral, prefiro os investimentos feitos via offshore do que os investimentos feitos em nome próprio.

      Abraços,

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  8. Caro Adler bom dia
    Estou querendo realizar um negócio nos Estados Unidos n a´rea de construção e imóveis
    Fui orientado a seguir as seguintes linhas ; abrir uma LLC nos Estados Unidos sob uma Off Shore a ser aberta em um paraíso fiscal , sabendo que há uma parceria bilateral entre Brasil e Estados Unidos o lucro apurado lá seria taxado entorno de 25% + 5,5% dos impostos da Florida , repatriando esse lucro qual seria a diferença a ser pago de imposto aqui no Brasil , sendo que estou falando em lucros próximos a U$ 200.000,00
    grato
    Wellington

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    1. Caro Wellington,

      Já fiz alguns planejamentos e estudos para casos deste tipo. É um sistema de investimento muito interessante.

      A tributação depende da forma como você trará o dinheiro para o Brasil, e também de vários outros detalhes. Por favor me escreva, para tratarmos do assuntos: contato@adler.net.br.

      Abraços,

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  9. Dr Adler,
    Muito bomo post, fiquei com uma dúvida de imediato, o Sr disse que qualquer empresa pode abrir filial no exterior, mas a empresa brasileira tem que estar em algum regime tributário específico tipo Lucro Real? ou empresas Lucro Presumido ou Simples Nacional também podem abrir filial no exter
    ior?
    Att,
    Marcio Moreira

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