segunda-feira, 13 de maio de 2013

Tributação sobre ganho em bolsa de valores para investidor não residente



Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
CPF para estrangeiros
Como receber dinheiro do exterior
A tributação dos investidores estrangeiros no Brasil

Caro Adler,

Em busca de informações sobre a tributação sobre ganho em bolsa de valores para investidor não residente encontrei seu blog e ser-lhe-ia muito grato por informações mais específicas sobre minha situação.
Sou brasileiro, resido atualmente em Lichtenstein e tenho recursos no Brasil os quais gostaria de investir em ações. Já tenho conta em corretora (com endereço pessoal cadastrado do Brasil) devidamente autorizada
pela CVM, assim como conta bancária e CPF no Brasil.
Posso me beneficiar da isenção tributária para não residentes? Se sim, esta já se aplicaria automaticamente na minha situação ou existiram outros procedimentos para se tornar apto a tal isenção?

Obrigado,



--
Oi Rokk Krinn,


Muito obrigado pelo contato. É sempre um prazer ajudar. 


Pelo que você me disse, me indago se você preencheu corretamente a declaração de saída do Brasil. Você fez isso? Declara anualmente sua conta corrente no Brasil para a Receita Federal, na condição de não residente?


Fico aguardando,


Adler





--

Obrigado pela resposta.

Fiz sim a declaração de saída definitiva do Brasil. E pelo que fui informado pela Receita Federal não precisaria mais fazer a declaração de imposto de renda no Brasil, e sim deveria fazer a declaração apenas aqui no
Lichtenstein.


Rokk Krinn

--





Caro Rokk Krinn


Pelo seu perfil, você se enquadra na hipótese de isenção tributária para não residentes.  Aconselho a você realizar o cadastro de investidor não residente junto à CVM. Sua corretora, se já não fez isso, com certeza poderá auxiliá-lo. (Observe que não tenho informações sobre sua carteira de investimentos, por isso não posso afirmar se, de fato, você pode se beneficiar da isenção imediatamente).


Se precisar de mim para completar o registro ou para realizar um parecer sobre os tipos de investimento/fundo beneficiários da isenção, ficarei feliz em ajudá-lo.


Boa sorte!


Atenciosamente,


Adler

--



Prezado Adler,

Finalmente recebi uma resposta da corretora referente a minha situação. Segue a resposta abaixo:

" Sobre sua consulta no e-mail abaixo, podemos orientar o seguinte: A abertura de cadastro de investidor não residente não é simples. Conforme o roteiro anexo, antes da abertura do cadastro com a interfloat, são necessários alguns passos. O primeiro deles é que você defina um custodiante dentre os que a CVM
autorizou, lista anexa.
Dependendo do Custodiante escolhido esse servirá também de representante fiscal e de representante legal.
O Custodiante terá ainda que tomar algumas providenciais frente ao Banco Central e à CVM.
Só após isso, com os devidos documentos fornecidos pelo Custodiante começa o nosso trabalho aqui na Corretora. "

O que você me sugere fazer?

Obrigado,

Rokk Krinn

--


Caro Rokk Krinn

A orientação está correta. 

Sugiro que você me nomeie seu representante legal e fiscal no Brasil. Eu poderei tratar diretamente com os bancos e selecionar qual deles oferece melhores condições para atuar como custodiante. 


Depois disso, você deve remeter o dinheiro ao banco e, imediatamente depois, fazer o registro no Banco Central. Para tanto você também precisará de alguém no Brasil. Eu, como seu representante, poderia fazer isso. 


Só depois de os recursos estarem liberados e registrados no Bacen você poderá começar a investir. 


Atenciosamente, 


Adler Martins 

--







Obrigado pela resposta. Mas no meu caso os recursos já estão no Brasil.
Neste caso como devo proceder?

Rokk Krinn





--

Caro Rokk Krinn,

O procedimento e idêntico, exceto pelo cambio.

Abs.


Adler Martins 




Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
CPF para estrangeiros
Como receber dinheiro do exterior
A tributação dos investidores estrangeiros no Brasil

Um comentário:

Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.