quarta-feira, 29 de maio de 2013

Brasil e Ucrânia entram na era espacial com a Cyclone Space!

Curioso, não?

O governo ganharia muito em popularidade se divulgasse as leis assim.

Se você ler com atenção, é exatamente o que está escrito no decreto 28 deste ano (segue abaixo).

Não é interessante que este ano tenha havido só 28 decretos? O governo anda investindo mais em medidas provisórias....

Mas, hoje, véspera de feriado, vou dar um desconto e ficar imaginando como será essa espécie de NASA Ucrano-brasileira, viabilizada graças ao meu amado Direito Internacional.

E as pessoas na faculdade ficavam me perguntando para que serveria estudar isso.

Tá certo que eu abusava, e estudava também direito marítimo.  Mas era tudo um plano. O direito marítimo lançou as bases teóricas do direito aeronáutico, e este inspirou o direito aeroespacial. Adicione uma pitada de  Direito Internacional e logo veremos o Saci Pererê N. 1 decolando para o espaço.

Chico Anysio já sabia: Saci Pererê N. 1




 
Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o  Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), por meio de crédito extraordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Medida Provisória no 598, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2o  Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:
I - R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1o; e
II - R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.
Parágrafo único.  Fica dispensada a aplicação do art. 2o do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.
Art. 3o  A efetivação do aumento do capital social ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, na medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2o, preservada a equidade na participação no capital social.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2013   

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