segunda-feira, 12 de março de 2012

IOF para empréstimos internacionais aumenta: 6% para empréstimos de até 5 anos

NOTA: POSTERIORMENTE, O PRAZO FOI REDUZIDO PARA DOIS ANOS. OU SEJA, EMPRÉSTIMOINTERNACIONAL COM PAGAMENTO APÓS DOIS ANOS 0% DE IOF. PAGAMENTO ANTES DE DOIS ANOS: 6%

O Post abaixo está desatualizado. 

O governo está fazendo tudo para barrar a alta do dólar.

Há duas semanas, o governo federal havia aumentado o IOF nos empréstimos internacionais com duração de até 3 anos para 6%

Hoje, estendeu a elevação da alíquota para empréstimos de até 5 anos.

Está ficando difícil para empresas brasileiras conseguirem empréstimos no exterior.

O intervencionismo brasileiro está fora de controle!

É por isso que todos os clientes estrangeiros me perguntam se o Brasil é um país sério.

Vejam abaixo:

Decreto nº 7698


Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
 DECRETA:
Art. 1º O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A. ........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até mil e oitocentos dias: seis por cento.
...................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2012

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