sábado, 10 de dezembro de 2011

Brazil inconstitucional: Incra regula (?!) compra de terras rurais por estrangeiros.

O imposto sobre a propriedade rural no Brasil é ínfimo. Mal aparece nas estatísticas oficiais do governo.

O setor agrícola, por outro lado, é importantíssimo. E tem ficado cada vez mais importante à medida em que nossa indústria apodrece.

Assim, tenho que comentar que bancada ruralista do congresso e as mal-orientadas associações de produtores rurais conseguiram fazer o Brazil dar um grande SALTO PARA TRÁS: Esta semana o INCRA publicou novas regras que buscam dificultar a compra de terras rurais por estrangeiros e, sobretudo, por empresas brasileiras de capital majoritariamente estrangeiro.

Por que isso é uma péssima ideia?

Economicamente:

-Retira do setor agrícola montanhas de capital estrangeiro;
-Concentra poder de mercado nas mãos dos "coronéis" que possuem largas extensões de terra;
-Limita a concorrência.

Juridicamente

-Porque é INCONSTITUCIONAL. Mas muito, muito inconstitucional. Ao ponto de gerar nojo e repulsa a qualquer um que entenda do assunto.

Já expliquei esse assunto no blog diversas vezes. Em resumo: a constituição não faz diferença entre empresas brasileiras de capital estrangeiro ou nacional. Só existem empresas brasileiras, e ponto.

Fazer diferenciações que não estão na constituição é a porta de entrada para todo tipo de discriminação. Em breve, poderão aparecer regras que dificultem as coisas para empresas brasileiras com parte do capital chinês. Ou coreano. Ou canadense. Ou capital de judeus, de árabes. Ou capital de comunistas, homossexuais. Ou capital de quem não é filiado ao PT. 

Ou seja, está "aberta a porteira" para o governo discriminar legalmente quem quer que seja.

QUE LEI BURRA! DÁ ZERO PRA ELA.

Felizmente, quem aprovou as novas regras não teve imaginação suficiente para fechar todas as brechas.

Asim, eu ensino como as empresas brasileiras com capital estrangeiro podem continuar comprando terras no Brasil:

1) Constitua uma empresa em que a maior parte do capital esteja com um nacional do Brasil, ou com uma empresa nacional;
2) Faça um acordo de acionistas ou de quotistas, conforme o caso, prevendo que o sócio com a minoria do capital (no caso, o estrangeiro) terá controle sobre a distribuição de lucros e sobre a tomada de decisões.
3) Compre a propriedade rural em nome da nova empresa brasileira.

Essa é só uma amostra. Existem outras maneiras ainda mais elegantes de se fazer isso.

Claro que o que eu gostaria mesmo seria de ver as novas regras declaradas inconstitucionais.  Mas isso terá que esperar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.