quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Medidas cautelares na arbitragem na China. Como penhorar bens de quem me deve?


Voltando ao tema da arbitragem na China, hoje apresento alguns pontos relevantes ao se considerar a escolha da Lei Chinesa em uma cláusula arbitral.
Na contemporaneidade, a China possui dois regimes arbitrais: um interno e um externo. O que nos interessa principalmente é o regime externo. Esse é organizado pela Associação Promotora do Comércio Internacional da China, que atua através de suas duas comissões – Comissão Internacional Chinesa de Arbitragem Econômica e Comercial  (anteriormente conhecida por Comissão de Arbitragem do Comércio Externo) e Comissão Chinesa para a Arbitragem Marítima – conforme as práticas internacionais.
Os principais textos legais a serem considerados são, então, a Lei de Arbitragem da República Popular da China (LAC) e as regras para arbitragem produzidas por essas duas comissões, bem como o Código de Processo Civil da República Popular da China.
A LAC, datada de 1994 e em vigor desde 1995, positiva (ou seja, põe por escrito) os princípios reconhecidos internacionalmente como essenciais à arbitragem: autonomia da vontade das partes; imparcialidade e razoabilidade; arbitragem independente; e decisão definitiva.
A controvérsia e, por conseguinte, o problema reside na interpretação que se dá ao princípio da “arbitragem independente” quando tratamos de medidas cautelares, sejam elas antecipatórias ou conservatórias.
Há quem diga que a competência do tribunal arbitral não se mistura com a competência dos tribunais estatais.
Se assim o for, os tribunais arbitrais estariam despidos de força para a execução coercitiva (à força) de qualquer decisão que possam vir a proferir.  Ou seja, medidas cautelares, como o arresto ou o seqüestro de bens, seriam exclusividade da justiça comum.
Por outro lado, a visão mais aceita internacionalmente na atualidade é a da existência de competência concorrente. De forma que se possa recorrer a qualquer dos dois tribunais e que a decisão proferida pelo tribunal arbitral tenha executividade por meio judicial. Há bons indícios de que essa teoria se aplica no caso das arbitragens feitas no Brasil.
O dilema chinês reside na imposição de medidas cautelares. A Lei processual chinesa impõe um prazo de 30 dias para propositura de ação se concedida media cautelar conservatória pelo tribunal, mas utiliza apenas o termo “ação”.
 É de tal forma que surge um problema para a arbitragem: a incerteza quanto à garantia da preservação de bens para a execução por imprevisão da lei quanto ao processo arbitral, ou seja, quanto à “ação arbitral”.
Seria necessário desistir da arbitragem e propor ação judicial?
 Uma possível solução, mas uma que levanta dois novos problemas: o conflito com cláusulas do compromisso arbitral e com a própria Lei processual chinesa que, em seu artigo 257º, prevê que as partes não apresentarão sua causa ao tribunal popular quando da existência de cláusula ou compromisso arbitral, e também com o artigo 5º da LAC, que contém previsão semelhante.
Por outro lado, é importante salientar a existência de regime cautelar na arbitragem marítima chinesa. A Lei de Processo Marítimo Especial da República Popular da China (LPM) data de 1999, poucos anos depois da LAC, o que parece ser indicativo de que a necessidade de adequação e reforma da regulação do processo arbitral na China venha logo cimentar a provisão de regime cautelar para a arbitragem.
Minha posição: As medidas cautelares são possíveis, através da justiça estatal, e deverão, posteriormente, ser aperfeiçoadas por meio do procedimento arbitral.
Aos estudantes e professores de Direito Internacional: as regras de arbitragem da CIETAC serão adotadas na próxima edição da Willem CVis International Commercial Arbitration Moot.[1] Vale estudá-las.

Bibliografia:

CHINA. Regulamento de Arbitragem. Comissão Internacional Chinesa de Arbitragem Econômica e Comercial – CIETAC. Disponível em: http://cn.cietac.org/rules/portugus.pdf  Acesso em: 15 de agosto de 2011, às 13h04min.

CIETAC. Notícias. http://www.cietac.org/index/news/47720bfd45432a7f001.cms Acesso em: 15 de agosto de 2011, às 13h09min.

HO, Chi Un. O regime cautelar na arbitragem externa da China. Disponível em: http://www.dsaj.gov.mo/iis/EventForm/ContentFileGen.aspx?Rec_Id=2094 Acesso em: 15 de agosto de 2011, às 11h05min.



[1] http://www.cietac.org/index/news/47720bfd45432a7f001.cms Acesso em: 15 de agosto de 2011, às 13h09min.

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