quinta-feira, 22 de julho de 2010

Venda de Participação Societária para estrangeiros

Bom Dia! Estava lendo o seu blog, o qual achei muito interessante.
Tenho uma dúvida que acredito possa ser sanada por ti.

Dúvida:

Existem duas pessoas (ambas domiciliadas no exterior), na qual uma delas possui participação societária em empresa no Brasil.
A pessoa que detem essa participação deseja vendê-la a outra pessoa (também estrangeira). O valor da venda não transitará no Brasil. Será entregue diretamente de uma PF a outra PF.
Pergunto: Há alguma espécie de tributação sobre o ganho de capital auferido nessa operação?? Qual é a base legal que sustenta essa operação?

RESPOSTA

Caro Leitor,

Muito obrigado pelo seu contato. Fico sempre satisfeito em atender leitores do blog.

Inicialmente, peço a sua permissão para publicar sua pergunta e minha resposta, sem mencionar os nomes. Acho que é uma boa maneira de enriquecer o site.

Sobre sua pergunta: Em resumo, se as cotas forem vendidas por um valor maior do que seu valor de face (ou seja, maior que o valor registrado na Junta Comercial Brasileira), será preciso recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Muito embora a venda não tramite no Brasil, será necessário modificar os apontamentos na Junta Comercial e modificar a titularidade das cotas junto ao Banco Central. O registro no Banco Central é obrigatório, sob pena de pesadas multas.

Se realmente houver ágio na venda das cotas, talvez seja mais vantajoso às partes estudarem uma Joint-Venture ou outros arranjos societários que poderão reduzir a tributação.

A legislação pertinente é extensa: CTN, RIR, Lei de Investimentos Estrangeiros, Regulamentos BACEN, Código Civil, Instrução Normativa n. 407 da Receita Federal, entre outros diplomas.

Desejo a você e seu cliente boa sorte! Se houver outros temas que deseje ver no blog, por favor me escreva.

VEJA TAMBÉM: GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE AÇÕES PARA ESTRANGEIROS

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